segunda-feira, 31 de outubro de 2011

GARANTIA SAFRA: PRAZO PARA DIGITAÇÃO É PRORROGADO

O Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) voltada para os agricultores e as agricultoras familiares localizados na região Nordeste do país, na área norte do Estado de Minas Gerais, Vale do Mucuri, Vale do Jequitinhonha e na área norte do Estado do Espírito Santo ― área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), majoritariamente Semiárida ― que sofrem perda de safra por motivo de seca ou excesso de chuvas.

Para participar do Garantia-Safra, é necessário que, anualmente, estados, municípios e agricultores localizados na área de atuação da SUDENE façam adesão ao GS.

Os agricultores que aderirem ao GS nos municípios em que forem detectadas perdas de, pelo menos, 50% da produção de algodão, arroz, feijão, mandioca, milho ou outras atividades agrícolas de convivência com o Semiárido, receberão a indenização prevista pelo Garantia-Safra diretamente do governo federal, em até seis parcelas mensais, por meio de cartões eletrônicos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.

O valor do Garantia-Safra e a quantidade de agricultores a serem segurados pelo GS são definidos anualmente durante a reunião do Comitê Gestor do Garantia-Safra.

O prazo de envio do cadastro destes agricultores (as) familiares, que fizeram adesão neste ano estava marcado para 30.10.2011, no entanto este prazo foi prorrogado para o dia 10.11.2011, conforme decisão tomada pelo Monistério do desenvolvimento Agrário. Esta medida tem como objetivo principal viabilizar acesso no sistema do Ministério, a fim de que nenhuma família que aderiu ao programa e se enquadra, fique fora.

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