quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

FORTALEZA SE PREPARA PARA RECEBER O BOTE FÉ

O evento é gratuito e espera reunir mais de 100 mil pessoas no Aterro da Praia de Iracema, em março
Coroando a peregrinação dos símbolos da Jornada Mundial da Juventude (JMJ) nas paróquias, centros de ressocialização e outras expressões eclesiais, a Arquidiocese de Fortaleza em parceria com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) realizará o evento Bote Fé, no dia 3 de março, às 15h, no aterro da Praia de Iracema.

O evento é gratuito e espera receber um público de 100 mil pessoas durante as atividades, com shows de Zé Vicente, da Comunidade Recado, de Suely Façanha, da Missionário Shalom, da Irmã Kelly Patrícia e da banda Dominus.

Haverá também a celebração de acolhida da Cruz da JMJ e do Ícone de Nossa Senhora e celebração eucarística presidida pelo arcebispo de Fortaleza, Dom José Antonio Tosi Aparecido Marques, bispos auxiliares e dezenas de sacerdotes da arquidiocese de Fortaleza.

Evangelização
Todos os movimentos da Igreja Católica que trabalham com a evangelização da juventude em Fortaleza estão engajados na preparação e realização do Bote Fé. Depois de Fortaleza, os símbolos da JMJ seguem para a Diocese de Crateús.

A Jornada Mundial da Juventude acontecerá de 23 a 28 de julho de 2013 na cidade do Rio de Janeiro e, desde já, as cidades brasileiras se preparam para o evento internacional.

Em sua última edição, a JMJ reuniu mais de 2 milhões de jovens de 185 países, em Madrid, na Espanha, em agosto de 2011.

O encontro foi idealizado pelo papa João Paulo II e continua com o sucessor papa Bento XVI. Em 1995, o evento alcançou seu recorde, um público de 4 milhões de pessoas. Em Madrid foi a maior reunião de pessoas já registrada na cidade segundo a imprensa espanhola.

Fonte: Diário do Nordeste

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Ficha Limpa é constitucional e vale para eleições de 2012




Por 7 votos a 4, o plenário do Supremo  Tribunal Federal decidiu, às 20h45 desta quinta-feira, que a Lei da Ficha Limpa, é constitucional, ao instituir novas causas de inelegibilidade destinadas a “proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato”.

Também por maioria, a Corte entendeu que a nova lei (Lei Complementar 135/2010) pode retroagir para atingir candidatos que tenha sido condenados por “órgãos judiais colegiados” (segunda instância) antes da data de vigência da lei (4/6/2010). Formaram a maioria – na análise da parte central da LC 135 – os ministros Luiz Fux (relator), Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Marco Aurélio. Este último não acompanhou a maioria quanto à retroatividade da lei. Ficaram vencidos no julgamento das ações declaratórias propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo PPS, em maior ou menor extensão, os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.

Os principais dispositivos da Lei da Ficha Limpa 

De acordo com a Lei da Ficha Limpa, são inelegíveis, já partir das eleições municipais de outubro de 2012:
1 — Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado (tribunais), desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos seguintes crimes: contra a vida e a dignidade sexual: praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo.
2 — Os governadores e prefeitos que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente, e nos anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos.
3 — Os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes.
4 — Os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de oito anos.
5 — Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes.
6 — Os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes.
7 — Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de oito anos a contar da eleição.
8 — O presidente da República, o governador, o prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura.
9 — Os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
10 — Os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de oito anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário.
11 — Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de oito anos após a decisão que reconhecer a fraude.
12 — Os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de oito anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.
13 — A pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de oito anos após a decisão.
14 — Os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de oito anos. 

Jornal do Brasil

Brasília

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

PMN faz articulações visando as eleições municipais em Itapajé

O Partido da Mobilização Nacional, vem mantendo contatos com diversos partidos em Itapajé, visando acordos que viabilizem um projeto administrativo que gere para a população, condições favoráveis para alcançarem as metas de cada área do municípios, bem como as necessidades dos seguimentos existentes. Na concepção de luta pela melhor qualidade de vida da população, há uma exigência  primária, que é a sociedade civil, ter oportunidade de participar ativamente das decisões que lhes interesse, bem como estas decisões serem respeitadas. A valorização da função pública é um ponto fundamental para um bom funcionamento, pois não basta ter um quadro grande de prestadores de serviço, é imprescindível que este prestador de serviço tenha concurso público, e que seja limitado por lei a quantidade de cargos sem concurso, e para qualificação destes servidores há necessidade permanente capacitações.   

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Nelson Martins Na Plenária Estadual dos Sindicatos da Agricultura familiar

O secretário Nelson Martins destacou que os investimentos na agricultura familiar pelo Governo do Estado fazem parte da política de combate à pobreza
O secretário do Desenvolvimento Agrário do Ceará, Nelson Martins, apresentou os principais projetos e metas da pasta para este ano, durante a Plenária Estadual da Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar – FETRAF.
O encontro aconteceu nesta quinta-feira (9), no auditório Murilo Aguiar, da Assembleia Legislativa, e reuniu lideranças da agricultura familiar de vários municípios do interior cearense.
Para 2012, o secretário informou a previsão de investimentos em assistência técnica da ordem de R$ 45 milhões, sendo que R$ 22,5 são de recursos de convênios com o Governo Federal e o restante, de recursos próprios do Estado. “Com esse dinheiro nós vamos entregar tratores, capacitar trabalhadores rurais, distribuir sementes, e instalar novas cisternas de placas nas comunidades para levar mais desenvolvimento para a zona rural”, destacou o secretário.
Entre as metas da SDA para 2012, também está a política de superação da miséria na zona rural através da valorização da agricultura familiar. O secretário Nelson Martins destacou a importância da parceria com a FETRAF e outras entidades não-governamentais para que esses projetos sejam colocados em prática.
Assessoria de Comunicação da Secretaria do Desenvolvimento Agrário
Lúcio Filho – (85) 3101.8105 | 9992.1468
lucio.filho@sda.ce.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Twitter: @ImprensaSDA
Cícero Lacerda – estagiário de Jornalismo
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sábado, 11 de fevereiro de 2012

Romário se diz ‘puto’ e pede ‘alguma porra pra fazer’ em Brasília


Reaberta na semana passada, a Câmara federal encerra a segunda semana de “trabalho” sem votar nenhum projeto. A pauta é extensa. Mas um desacordo do bloco governista com a oposição e com parte de seus próprios aliados leva à paralisia. Gerente de polêmicas, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), preferiu encerrar a sessão desta quarta (8) sem testar os humores do plenário.

Abespinhado, o deputado Romário (PSB-RJ) plugou-se à internet na madrugada desta quinta (9). Despejou sua irritação no twitter. Dirigindo-se à “galera” que o segue na web, disse estar “feliz e puto também”. Ele como que sugeriu um título para sua indignação: “Romário fica indignado com lentidão na Câmara.”
Na ponta do lápis, a inatividade remunerada da Câmara dura dez dias. Mas Romário exagerou: “Tem 3 semanas que venho em Brasília para trabalhar e nada acontece. E olha que estamos em ano de eleição.”
Autoconvertido numa espécie de zagueiro de tome de várzea, o ex-jogador foi à canela: “Espero que na minha próxima vinda a Brasília tenha alguma porra pra fazer. Ou será que o ano só vai começar depois do Carnaval?
Acopiara.net